Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, inc. IX da Constituição Federal e do art. 232 da Lei Municipal 017/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itati, 02 Farmacêuticos com carga horária de 20 horas semanais cada e revoga parcialmente a Lei Municipal nº 1.721/2025, no que se refere à autorização de contratação de Farmacêutico com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cuja revogação produzirá efeitos somente após a vacância do respectivo cargo, e dá outras providências.
Protocolo: 00/00/2026
Expediente em 00/00/2026
CCJ:
COF:
Ordem do dia em Sessão Ordinária:
Votação:
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Emenda:
( ) Sim
( ) Não
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Redação Final:
( ) Sim
( ) Não
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